LEI Nº 370, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993.

 

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 4º DA LEI Nº 321, DE 16 DE JUNHO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O artigo 5º da Lei nº. 225, de 20 de agosto de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art, 5º   Os membros titulares do Conselho Tutelar receberão bonificação até o valor máximo correspondente a 3 (três) pisos salariais do Quadro Geral dos Servidores Municipais.”

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta das verbas próprias do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, vigendo seus efeitos a 1º de janeiro de 1994.

 

Caraguatatuba, 21 de dezembro de 1993.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada aos 21 de Dezembro de 1993

 

ELI MACEDO

Supervisor Legislativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.