LEI Nº 370, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO
DOS ARTIGOS 1º E 4º DA LEI Nº 321, DE 16 DE JUNHO DE 1993, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 5º da Lei
nº. 225, de 20 de agosto de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art,
5º Os membros titulares do Conselho
Tutelar receberão bonificação até o valor máximo correspondente a 3 (três)
pisos salariais do Quadro Geral dos Servidores Municipais.”
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei,
correrão por conta das verbas próprias do Orçamento
Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário, vigendo seus efeitos a 1º
de janeiro de 1994.
Caraguatatuba, 21 de dezembro de
1993.
JOSÉ SIDNEY TROMBINI
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada aos 21 de
Dezembro de 1993
ELI MACEDO
Supervisor
Legislativo
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.